Justiça mantém morador na posse e proíbe sargento da PM e construtora de invadir e demolir estruturas em terreno no Portal do Sol
A Justiça da Paraíba determinou que o policial militar José Marcelo Pereira da Costa, Aldivan Freitas Teixeira e a Construtora e Incorporadora Vivenda Ltda cessem imediatamente qualquer ato de turbação, destruição, retirada de materiais ou embaraço contra a posse exercida por Galdino Januário da Nóbrega e Mosenilda Vieira Lopes da Nóbrega em um lote localizado no Loteamento Recreio Cabo Branco, no bairro do Portal do Sol, em João Pessoa. A decisão é da 4ª Vara Cível da Capital, no processo nº 0836862-46.2026.8.15.2001.
Na ação, Galdino aparece como vítima de uma sequência de atos que, segundo o relato acolhido preliminarmente pela Justiça, envolveram derrubada de muro, retirada de caixas de água e energia, subtração de materiais de construção, ameaças e novas investidas contra o terreno. O imóvel, conforme a decisão, foi adquirido pelos autores em maio de 2024, com escritura pública lavrada em junho do mesmo ano e recolhimento de ITBI.
De acordo com o documento judicial, os autores comprovaram a posse do lote por meio de serviços de limpeza, capinação, instalação de água e energia elétrica, construção de muro delimitador e instalação de sistema de monitoramento por câmeras. Para o juiz José Herbert Luna Lisboa, esses elementos demonstram o exercício efetivo da posse por Galdino e Mosenilda.
O principal denunciado na ação é o policial militar José Marcelo Pereira da Costa. Conforme consta na decisão, ele teria sido flagrado, em 7 de março de 2026, acompanhado de Aldivan Freitas Teixeira e de outros operários, promovendo a destruição de novas estruturas do muro, a retirada de caixas de água e energia elétrica e a subtração de tijolos e materiais de construção. O episódio teria exigido a intervenção de guarnições da Polícia Militar e resultado na abertura de uma sindicância acusatória disciplinar na Corregedoria da Polícia Militar da Paraíba para apurar possível desvio funcional e abuso de autoridade em uma disputa privada.
A decisão também aponta a Construtora e Incorporadora Vivenda Ltda como uma das rés do processo. Segundo os autores, Aldivan Freitas Teixeira, por intermédio da empresa, teria realizado alteração indevida da titularidade da unidade consumidora de energia elétrica vinculada ao imóvel junto à Energisa, provocando a interrupção de serviços essenciais já ativados pelos possuidores.