Opinião (por Diego Lima): Sema causa de inelegibilidade, pedido contra Dinho ultrapassa a razoabilidade

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O pedido do Ministério Público Eleitoral para barrar a candidatura do vereador Dinho Dowsley merece uma reflexão cuidadosa. Não se discute a importância do MPE na fiscalização do processo eleitoral, mas também é necessário lembrar que inelegibilidade não pode ser construída por presunção.

Até o momento, não há notícia pública de condenação contra Dinho, muito menos decisão colegiada que, nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa, pudesse impedir sua candidatura. Também não foi apresentada publicamente nenhuma outra causa objetiva de inelegibilidade prevista na legislação.

Investigação não é condenação. Suspeita também não torna alguém automaticamente inelegível.

Se Dinho preenche os requisitos legais para concorrer, é difícil compreender a razoabilidade de um pedido para impedir seu registro com base em fatos ainda submetidos à apuração.

Há ainda um agravante. Em período eleitoral, um pedido dessa natureza produz consequências antes mesmo de qualquer decisão judicial. A notícia de que o Ministério Público quer barrar determinado candidato ganha manchetes, circula nas redes sociais e pode atingir diretamente sua imagem diante do eleitor.

Caso a Justiça posteriormente reconheça que não existia causa de inelegibilidade, o dano político produzido durante a campanha dificilmente será desfeito.

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