PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR CIRURGIA ROBÓTICA PARA CÂNCER DE PRÓSTATA, DECIDE STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde deve cobrir integralmente a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica, realizada pela técnica robótica, para o tratamento de câncer de próstata de um beneficiário. A decisão baseou-se na aplicação da "taxatividade mitigada" do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos critérios técnicos estabelecidos pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265.

 

O caso chegou ao STJ após o beneficiário ter ajuizado uma ação contra a operadora do plano de saúde buscando o ressarcimento de despesas médicas, consultas e indenização por danos morais, após ter sua solicitação de cobertura para a cirurgia, indicada por seu médico assistente, negada.

 

Inicialmente, o juízo de primeira instância havia concedido liminar, confirmada posteriormente, determinando o ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixando indenização por danos morais e o custeio de todo o tratamento conforme prescrição médica.

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