ANDRÉ MENDONÇA VOLTA A DEFENDER AFASTAMENTO DE ANDREI RODRIGUES DA DIREÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL

Geral
ANDRÉ MENDONÇA VOLTA A DEFENDER AFASTAMENTO DE ANDREI RODRIGUES DA DIREÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta sexta-feira (11) a manutenção do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em manifestação enviada ao presidente do STF, Edson Fachin, o magistrado rebateu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, que buscava a suspensão da decisão.

A Advocacia-Geral da União alegou que o afastamento de Andrei Rodrigues violaria a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar ocupantes de cargos da administração federal. Mendonça afirmou, porém, que a jurisprudência do STF admite o afastamento cautelar de funcionários públicos por decisão judicial e que a medida, no caso, está estabelecida na lei 15.047 de 2024, que trata do regime disciplinar da Polícia Federal.

Segundo o ministro, sua decisão não retirou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a possibilidade de nomear ou exonerar o diretor-geral da PF. Para Mendonça, a ordem apenas aplicou as consequências determinadas em lei diante das implicações administrativo-disciplinares dos fatos investigados.

"A decisão em questão limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados. Por evidente, a decisão não tolheu o presidente da República da sua ampla discricionariedade na escolha e efetiva nomeação de qualquer agente público", escreveu Mendonça.

Mendonça também rejeitou o argumento de que o afastamento provocaria grave lesão à ordem administrativa e institucional. O ministro argumentou que a Polícia Federal possui milhares de funcionários públicos concursados e que os cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial podem ser ocupados por outros delegados da corporação.

O magistrado declarou ainda que a suspensão da produção de determinados relatórios de inteligência não prejudica as investigações da PF. Segundo Mendonça, há uma distinção entre a atividade de inteligência e a investigação policial, e a decisão não impede a produção dos relatórios legítimos, desde que observadas as normas que regulam a atividade.

Com informações do Júri News.

Compartilhar: