Juiz volta atrás e libera funcionamento da PIXBET no País

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A Justiça da Paraíba voltou atrás na decisão que havia determinado a suspensão das atividades da PixBet em todo o território nacional. Em nova decisão, o juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, autorizou a continuidade provisória das operações das plataformas PixBet, GanheiBet e Bet da Sorte.

A decisão foi assinada no último dia 8 e modifica parte do despacho proferido em 2 de setembro, quando o magistrado havia determinado a suspensão operacional das plataformas e expedido ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para efetivar o bloqueio.

A reviravolta ocorreu após a PixBet apresentar novos documentos ao processo. De acordo com a decisão, a empresa comprovou o envio de 100% da base de dados exigida pelo Ministério da Fazenda ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Foram encaminhados 164.855 arquivos técnicos entre os dias 24 e 26 de agosto.

O juiz destacou que essas informações não estavam nos autos quando determinou a suspensão das atividades.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi a necessidade de realização da perícia técnica determinada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O procedimento deverá verificar, entre outros aspectos, se os mecanismos utilizados pelas plataformas são efetivamente capazes de impedir o cadastro e a realização de apostas por menores de 18 anos.

Segundo a decisão, manter os sites fora do ar poderia prejudicar os trabalhos do perito, que precisará testar em ambiente real os sistemas de autenticação, biometria facial, validação documental e bloqueio de menores.

“A paralisação integral dos domínios em ambiente de produção prejudica a realização de testes dinâmicos”, afirmou o magistrado ao justificar a mudança.

Com isso, o juiz determinou a expedição urgente de novos ofícios ao Ministério da Fazenda e à Anatel comunicando a suspensão da ordem de bloqueio. A liberação valerá até nova decisão da Vara da Infância e Juventude ou do TJPB.

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