Decisão de Gilmar Mendes pode barrar auxílio-saúde de até R$ 6,2 mil para magistrados da Paraíba

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Decisão de Gilmar Mendes pode barrar auxílio-saúde de até R$ 6,2 mil para magistrados da Paraíba
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Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode tornar sem efeito a resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que fixou em 15% do subsídio o valor mensal do auxílio-saúde pago a magistrados e magistradas do Judiciário estadual.

A medida foi publicada pelo TJPB na Resolução do Órgão Especial nº 44/2026, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 6 de maio. O ato regulamenta o Programa de Assistência à Saúde para magistrados ativos e inativos da Paraíba e estabelece que o benefício será pago mensalmente em folha, “no valor de 15% do respectivo subsídio”.

Na prática, considerando os atuais subsídios da magistratura paraibana, o auxílio-saúde poderia chegar a aproximadamente R$ 6,2 mil por mês para desembargadores, que recebem subsídio de R$ 41.845,48. Para juízes substitutos, cujo subsídio é de R$ 34.052,96, o benefício ficaria em torno de R$ 5,1 mil mensais.

O problema para o TJPB é que Gilmar Mendes, em despacho proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606, de Minas Gerais, esclareceu que também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações envolvendo benefícios assistenciais e de saúde para os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e as vantagens funcionais.

No despacho, datado de 8 de maio, o ministro afirmou que, desde o julgamento do Plenário do STF, realizado em 25 de março de 2026, “não produzem efeitos” novas classificações, normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo e outros caminhos de drible ao cumprimento da decisão da Corte.

Gilmar também citou expressamente os benefícios assistenciais e de saúde. Segundo ele, a proibição alcança o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.

A decisão atinge diretamente a discussão aberta pela resolução do TJPB porque o próprio ato do Tribunal paraibano menciona, em seus considerandos, a recente decisão do STF sobre a remuneração da magistratura e do Ministério Público. A resolução também cita a regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que padronizou o pagamento de auxílios e elevou o limite máximo do benefício para 15% do subsídio.

Ou seja, o TJPB editou a norma depois do marco temporal fixado pelo Supremo e com base justamente na reorganização das verbas indenizatórias das carreiras jurídicas, tema que passou a ser alvo de novo esclarecimento de Gilmar Mendes.

Além de fixar o percentual de 15%, a resolução do TJPB classifica o auxílio-saúde como verba de natureza indenizatória. Com isso, o valor não se incorpora ao subsídio, não entra no teto remuneratório, não é considerado rendimento tributável, não sofre desconto de imposto de renda e não integra a margem consignável.

A resolução também prevê que magistrados que já recebiam auxílio-saúde com base em regra anterior continuariam recebendo automaticamente o benefício, ficando apenas submetidos às novas regras de prestação de contas.

Com o despacho de Gilmar Mendes, no entanto, a validade prática do aumento para 15% passa a ficar sob questionamento, já que o ministro deixou claro que novas normas sobre benefícios assistenciais e de saúde, posteriores ao julgamento do STF, não produzem efeitos em relação aos órgãos alcançados pela decisão sobre penduricalhos.

Com informações do Poder PB.

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