STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da tentativa de golpe

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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da tentativa de golpe
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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

O ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, seguiram o voto do relator da Ação Penal (AP) 2782, ministro Alexandre de Moraes.

Denúncia

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.

Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro verbaliza intimidações, detalha seu itinerário e revela suas articulações no país estrangeiro, com o objetivo de constranger a cúpula do Judiciário brasileiro e perturbar o curso da AP 2668, em que o ex-presidente Bolsonaro e integrantes de seu governo foram condenados em setembro do ano passado. A PGR aponta que o réu anunciava previamente as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, celebrava sua imposição e as designava como prenúncio de outras medidas mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.

Defesa

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa está a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que alega supostas nulidades processuais. Entre os argumentos, a DPU sustenta que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Além disso, argumenta que a citação do ex-parlamentar deveria ter sido feita por meio de carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional para cumprimento de ato determinado por autoridade judicial estrangeira), e não por edital.

Com informações do Paraíba Ja.

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