STJ não julgou mérito do caso: defesa de Edvaldo Neto esclarece alcance jurídico da decisão e reforça garantias constitucionais
A defesa do prefeito afastado de Cabedelo, Edvaldo Neto, divulgou um esclarecimento jurídico à opinião pública afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisou o mérito das acusações relacionadas à Operação Cítrico.
Segundo os advogados, a decisão recente da Corte possui caráter exclusivamente processual e não representa confirmação de culpa, condenação antecipada ou validação definitiva das medidas cautelares adotadas durante a investigação.
De acordo com a defesa, o entendimento do STJ está fundamentado no próprio sistema recursal brasileiro, que exige o esgotamento das análises nas instâncias inferiores antes da apreciação aprofundada de determinadas matérias pelos tribunais superiores.
Os advogados explicam que a decisão segue a competência prevista no artigo 105 da Constituição Federal, que delimita a atuação do Superior Tribunal de Justiça, além de observar princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, garantidos pelo artigo 5º da Constituição.
Outro ponto destacado pela defesa é o princípio da chamada “não supressão de instância”, entendimento consolidado no Judiciário brasileiro que impede tribunais superiores de analisarem matérias ainda não julgadas de forma definitiva pelas instâncias locais.
Nesse contexto, os representantes jurídicos afirmam que o STJ apenas reconheceu que parte das discussões apresentadas no recurso ainda depende de apreciação prévia nas instâncias ordinárias, sem qualquer julgamento definitivo sobre os fatos investigados.
A defesa também enfatiza que o afastamento cautelar de agentes públicos não possui natureza condenatória. Segundo os advogados, medidas dessa natureza estão previstas nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal e possuem caráter temporário, preventivo e excepcional.
Os dispositivos legais determinam que medidas cautelares devem observar critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação, podendo ser revistas a qualquer momento pelo Poder Judiciário.
Outro fundamento citado pela defesa é o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Na avaliação dos advogados, interpretações públicas que apresentam decisões processuais como condenações definitivas acabam desrespeitando garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.
O esclarecimento também menciona a existência de discussão jurídica sobre competência processual, especialmente diante da possível conexão entre parte dos fatos investigados e matéria eleitoral.
Segundo a defesa, esse entendimento encontra respaldo no artigo 35 do Código Eleitoral e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o julgamento do Inquérito 4.435/DF, no qual a Corte reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar crimes eleitorais e delitos conexos.
A defesa sustenta ainda que a discussão jurídica permanece aberta e que não houve, até o momento, pronunciamento definitivo do STJ sobre responsabilidade penal, manutenção definitiva do afastamento ou eventual perda de direitos políticos.
Por fim, os advogados afirmam que o esclarecimento busca evitar interpretações equivocadas sobre o alcance das decisões judiciais divulgadas publicamente e reforçam que o processo segue em tramitação regular, com garantia plena ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.