TRE-PB acata recurso e mantém vereadores de Maturéia no cargo após reconhecer ilicitude de prova principal

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TRE-PB acata recurso e mantém vereadores de Maturéia no cargo após reconhecer ilicitude de prova principal
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Em uma decisão histórica e unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu integralmente o recurso eleitoral interposto pelos vereadores do município de Maturéia/PB, cassando in totum a sentença de primeiro grau que havia determinado a perda de seus mandatos sob a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com o resultado do julgamento, os parlamentares foram absolvidos e assegurados em seus respectivos cargos legislativos.

A defesa dos vereadores e do diretório municipal do partido PODEMOS foi conduzida pelo renomado advogado Dr. José Fernandes Mariz, ex-procurador geral de Campina Grande, em atuação conjunta com o Dr. Bruno Lopes de Araújo, que realizou uma destacada sustentação oral perante a Corte.

O cerne da controvérsia girava em torno de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a chapa proporcional de utilizar candidaturas fictícias. A sentença condenatória de primeira instância havia se sustentado de forma crucial em uma gravação de áudio atribuída a uma das candidatas registradas inicialmente.

Contudo, a relatora do processo no TRE-PB, a juíza membro Dra. Helena Fialho, demonstrou com precisão técnica e rigor jurídico a manifesta ilicitude e fragilidade da referida prova. Em seu voto condutor, a relatora evidenciou que o áudio consistia em uma prova produzida de forma unilateral, sem as garantias do devido processo legal e inteiramente alheia ao crivo do contraditório. A suposta testemunha jamais havia sido inquirida ou ouvida formalmente em juízo, impossibilitando que os investigados pudessem exercer o direito constitucional de confrontar a acusação.

A Dra. Helena Fialho asseverou que o ordenamento jurídico e a jurisprudência mansa dos tribunais superiores repudiam condenações drásticas — como a cassação de mandatos outorgados pela soberania popular — baseadas em elementos digitais precários, desprovidos de perícia técnica, ata notarial ou ratificação sob o manto do contraditório judicial. O entendimento cirúrgico da relatora foi integralmente seguido por todos os demais Desembargadores do colegiado, resultando em um placar unânime para reformar a decisão e julgar a ação totalmente improcedente.

Durante os debates, a linha defensiva traçada pelo Dr. José Mariz e reforçada na tribuna pelo Dr. Bruno Lopes demonstrou que a Justiça Eleitoral de piso incorreu em um equívoco ao confundir erro administrativo com a prática dolosa de fraude.

Os advogados comprovaram que a agremiação partidária agiu no estrito exercício do direito constitucional de petição ao submeter a Chapa Proporcional e suas respectivas substituições à homologação do Judiciário. Demonstraram ainda que a candidata envolvida na tese de substituição obteve votação real e superior a candidatos masculinos de partidos tradicionais na cidade, afastando por completo os requisitos de "votação zerada ou inexpressiva" previstos na Súmula nº 73 do TSE.

Ao final, prevaleceu no Tribunal Superior do estado o respeito ao princípio do in dubio pro sufragio, preservando a manifestação legítima do voto popular de Maturéia diante da ausência de provas robustas e lícitas que pudessem macular o pleito.

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