MPE opina pelo deferimento da candidatura de Tibério Limeira
Procuradoria Regional Eleitoral entende que decisão do STF afastou, neste momento, motivo que poderia impedir a candidatura e aponta que os demais requisitos foram cumpridos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, nesta sexta-feira (28), a favor do deferimento da candidatura de Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, do PSB, ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2026. O posicionamento foi apresentado no processo que analisa o registro da candidatura de Tibério no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A manifestação ocorre após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que estavam sendo usadas como fundamento para questionar a candidatura.
Na análise do caso, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que, com a decisão do STF, não existe, neste momento, o motivo de inelegibilidade que havia levado o próprio Ministério Público Eleitoral a apresentar uma ação para impedir o registro. O STF restabeleceu uma decisão da Vara de Executivos Fiscais da Capital que havia suspendido os efeitos dos acórdãos do TCE-PB relacionados às contas de gestão de Tibério referentes ao exercício de 2021. Com isso, segundo o MPE, a situação que poderia impedir a candidatura fica afastada enquanto a suspensão estiver vigente.
O Ministério Público também informou que Tibério Limeira cumpriu os demais requisitos exigidos para disputar a eleição, como idade mínima, domicílio eleitoral, filiação partidária, direitos políticos e entrega da documentação necessária. Por isso, o procurador Regional Eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga opinou pelo deferimento do registro da candidatura e pela rejeição da ação que havia contestado a candidatura. A palavra final, no entanto, será do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que ainda deverá julgar o pedido de registro.